Scooter Elétrico: novas regras exigem CNH e placa
A resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 15 de junho atualizou a classificação de veículos de duas rodas, scooter elétrico, ciclomotores e bicicletas elétricas. Com essa nova lei em vigor, surge uma dúvida comum entre os proprietários de scooters elétricas: será que esses veículos agora precisam de CNH e placa? Neste artigo, vamos analisar detalhadamente cada aspecto para esclarecer essa questão.
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Scooter elétrico: o Que diz a lei para esse veículo
Para sermos claros e objetivos: é necessário ter habilitação e emplacar a scooter elétrica, mesmo que sua aparência seja diferente dos ciclomotores ou motos tradicionais. As pequenas scooters elétricas são classificadas como ciclomotores, assim como as populares “cinquentinhas”. Segundo a lei, ciclomotor é todo veículo de 2 ou 3 rodas com motor de combustão interna, cilindrada de até 50 cm³ ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW.
Isso significa que, mesmo que a scooter não atinja a velocidade máxima de 50 km/h, ela deve seguir as leis de trânsito aplicáveis às motocicletas. Essa determinação já era estabelecida pela Resolução do Contran nº 842, de 8 de abril de 2021.
Além das scooters, essa classificação também abrange as bicicletas elétricas e outros modelos que possuem um dispositivo motriz agregado à sua estrutura, como os pedais, e um acelerador no guidão. Portanto, se a scooter tem “acelerador de moto” no guidão, é necessário ter uma placa de identificação. Esses veículos também são considerados ciclomotores e exigem registro, habilitação ACC e, é claro, o uso de capacete.
Desconhecimento das Regras
Muitas pessoas não têm conhecimento claro dessas regras ao adquirir ou circular com scooters elétricas. Como resultado, esses modelos estão sendo apreendidos em todo o país. Segundo órgãos de trânsito, essas apreensões ocorrem devido à falta de itens de segurança obrigatórios, como o uso do capacete, e à ausência da habilitação A ou ACC, que é concedida apenas para maiores de 18 anos.
Outro problema é que há muito scooter elétrico importado da China e nem sempre é comercializado como moto ou veículo de transporte. Muitas vezes, elas chegam como brinquedos destinados à recreação em locais fechados, como sítios ou fazendas. Nessas situações, esses veículos não possuem registros e é impossível regularizá-los junto aos órgãos de trânsito para circular em vias públicas.
Para recuperar um veículo apreendido, é necessário realizar a legalização de acordo com as normas do Contran. Esse processo pode ser complicado, pois exige que a scooter, ciclomotor ou bicicleta elétrica tenham números de série registrados no Detran. Devido à falta de registro, não é surpreendente ver um grande número desses veículos acumulados nos pátios dos órgãos de segurança. Em alguns casos, o custo do processo de recuperação pode ser mais alto do que o valor do próprio veículo.
Isenções: Bicicletas Movidas a Pedais e Bicicletas Elétricas Limitadas
Ainda existem veículos de duas rodas que estão isentos de CNH e placa de registro. A bicicleta tradicional, movida apenas pelos pedais, continua sendo um meio de transporte que não requer habilitação ou emplacamento para circular, exceto em casos específicos baseados em leis municipais.
Outra exceção são as bicicletas elétricas que possuem um pequeno motor elétrico que auxilia pontualmente, como em subidas íngremes, por exemplo. Esses modelos de bicicletas elétricas, sem acelerador no guidão, são ainda pouco comuns entre os ciclistas. Geralmente, são destinados à prática de esportes e não são amplamente utilizados como meio de transporte no dia a dia.
Portanto, é importante estar atento às regras estabelecidas para as scooters elétricas. Se a sua scooter possui um acelerador no guidão, ela é classificada como um ciclomotor e deve ser emplacada, licenciada e conduzida por uma pessoa habilitada. Em caso de dúvida, é recomendável buscar mais informações sobre o assunto.